Indenização por perfil falso no Orkut

O Juiz da Vara Cível da Comarca de Brusque condenou a empresa Google Brasil Internet Ltda ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da criação de perfis falsos no Orkut em nome de duas cidadãs desta cidade.

Segundo o Juiz, "O risco criado no exercício da atividade de prestadora de serviços de internet, como a disponibilidade dos sites de relacionamento social, indica que as empresas que atuam nesta área devem assumir a responsabilidade por tais riscos e, causando danos aos consumidores ou terceiros, arcar com os prejuízos decorrentes."

Também, constou na sentença que, "Aceitando as informações repassadas por terceiros e, ainda, veiculando estas informações na rede mundial de computadores, visando auferir os lucros de seu negócio, a ré assume a responsabilidade advinda com o uso destas informações. Seria inaceitável que a ré auferisse os rendimentos decorrente deste procedimento, sem qualquer ônus em relação aos defeitos que o mesmo apresentada, como ela mesma reconhece."

O valor da indenização foi arbitrada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada uma das consumidoras.

Da decisão cabe recurso de ambas as partes.