Trabalhador brusquense, com direito de revisão dos juros progressivo do FGTS ajuizou ação na Justiça Federal desta comarca.
Intimada sucessivas vezes para apresentar os extratos da conta vinculada de FGTS, a Caixa Econômica quedou-se inerte, não atendendo a ordem judicial.
Em face disto, e visando resguardar o direito do Trabalhador, a Juíza Federal de Brusque fixou o valor da condenação por arbitramento, o que fez no valor correspondente ao teto do Juizado Especial Federal, ou seja, 60 salários míninos (cerca de R$ 30.000,00).
Da decisão ainda cabe recurso.