Caixa Econômica Federal condenada a pagar 60 salários mínimos de correção de FGTS a trabalhador Brusquense.

Trabalhador brusquense, com direito de revisão dos juros progressivo do FGTS ajuizou ação na Justiça Federal desta comarca.

Intimada sucessivas vezes para apresentar os extratos da conta vinculada de FGTS, a Caixa Econômica quedou-se inerte, não atendendo a ordem judicial.

Em face disto, e visando resguardar o direito do Trabalhador, a Juíza Federal de Brusque fixou o valor da condenação por arbitramento, o que fez no valor correspondente ao teto do Juizado Especial Federal, ou seja, 60 salários míninos (cerca de R$ 30.000,00).

Da decisão ainda cabe recurso.