Após sucessivos empréstimos consignados, servidor público aposentado estava com cerca de 90% de sua aposentadoria comprometida com o pagamento de suas dívidas.
Todos os meses, antes do dinheiro da aposentadoria chegar nas mãos do aposentado, os bancos descontavam o valor devido diretamente da folha de pagamento, confiscando quase que a totalidade do valor recebido pelo aposentado.
Não suportando mais esta degradante situação financeira, o aposentado procurou o Poder Judiciário, onde pleiteou pela limitação dos descontos ao patamar de 30% de sua aposentadoria.
Em primeiro grau, o aposentado teve o seu pedido liminar negado. Porém, em recurso ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a decisão de primeira instância foi reformada, sendo o direito do aposentado garantido, com a limitação dos descontos nos moldes pleiteados.
Com sua dignidade restabelecida, o aposentado poderá gozar com tranquilidade o seu merecido descanso.
Atuou em nome do aposentado o advogado Dr. Rudnei Alite.