O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Brusque ordenou, liminarmente, o Estado de Santa Catarina e o Município de Brusque a fornecerem o medicamento MABTHERA a uma cidadã brusquense, vítima de Lúpus (rara doença autoimune do tecido conjuntivo de causa desconhecida que pode afetar qualquer parte do corpo).
A dose do referido medicamento custa cerca de R$ 8.500,00, sendo que a paciente necessitava de 04 doses, totalizando o montante de R$ 34.000,00. Ainda, este tratamento deverá ser repetido a cada 06 (seis) meses.
Como não possui condições financeiras para arcar com este tratamento médico de altíssimo custo, e não sendo o medicamento fornecido na farmácia básica do Município, a paciente protocolou uma ação judicial na Comarca de Brusque, onde teve o seu pedido atendido no mesmo dia.
À respeito do tema, vale lembrar que nossa Constituição Federal estabeleceu que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário e às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (art. 196)
Atuou em nome da paciente o advogado Dr. Rudnei Alite.