Empresários e administradores muitas vezes se precipitam ao ver sua empresa (pequena, média ou grande) em crise financeira e acabam tomando medidas equivocadas, agravando a situação ou mesmo aniquilando o negócio precocemente.
Na tentativa de manter a empresa viva, é comum que os administradores apliquem capital de terceiros com incidência de juros elevados, o que geralmente não resolve o problema e aumenta ainda mais a dívida da empresa, criando o efeito “bola de neve”.
No entanto, atualmente existem soluções jurídicas favoráveis às empresas que se encontram em dificuldade financeira, as quais, aliadas a uma administração estratégica, podem salvar o empreendimento.
Abaixo listamos algumas dessas soluções:
- Parcelamento do passivo: Negociação extrajudicial junto aos credores/fornecedores, objetivando o parcelamento dos débitos vencidos e a vencer, evitando desta forma a situação de inadimplência e o abalo de crédito. Ainda, dependendo da situação da empresa, esta medida pode ser adotada para a formação de capital de giro.
- Revisão judicial de contratos bancários: Trata-se de discussão judicial visando a redução dos juros e demais encargos financeiros incidentes em contratos excessivamente onerosos. Esta medida pode possibilitar também a suspensão dos efeitos da inadimplência até que o contrato seja totalmente revisto pelo Poder Judiciário.
- Parcelamento e planejamento tributário: O parcelamento do débito tributário exclui as restrições impostas ao contribuinte pelo Poder Público, facilitando a concessão de capital e benefícios fiscais. O planejamento tributário importa na possibilidade de redução da carga tributária dentro dos limites legais.
- Recuperação extrajudicial, Recuperação judicial e Falência: A Lei nº. 11.101/05 concede à empresa devedora três alternativas diferentes, para viabilizar o pagamento judicial de suas dívidas de acordo com a sua capacidade financeira, tendo sempre como objetivo a preservação e otimização da atividade econômica.
Com adoção de algumas dessas medidas, o administrador pode se livrar da situação de inadimplência, conseguindo crédito mais barato e incentivos junto a fornecedores, instituições financeiras e Poder Público, podendo assim minimizar ou superar a crise financeira instalada em sua empresa.
Desta forma, ao perceber a menor crise financeira em sua empresa, procure um advogado a fim de verificar a possibilidade da adoção de algumas dessas soluções jurídicas.