Município de Brusque condenado por acidente de trânsito

O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque condenou o Município de Brusque ao pagamento de indenização a um motociclista que sofreu acidente de trânsito em via pública defeituosa.

O acidente ocorreu na Rua Paes Leme (Centro), na época em que o Município efetuava obras no local.

Apesar da pista se encontrar com graves defeitos, não havia qualquer sinalização específica para alertar acerca dos perigos existentes no local, caracterizando assim a culpa (por ato omissivo) e a responsabilidade do ente público municipal.

No referido acidente o cidadão teve sua motocicleta danificada, e ainda, sofreu lesões físicas (dilaceração do joelho direito) que o afastaram de sua atividade profissional e deixaram cicatrizes permanentes.

Em face disto, o Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Os danos materiais foram fixados com base no valor dos gastos médicos e no valor despendido para o conserto da motocicleta.

Já a indenização dos danos morais foi estabelecida no valor de R$ 3.500,00, e levou em consideração, especialmente, “a intensidade do sofrimento e da dor moral suportados pelo autor, em razão do acidente, visto que teve sua rotina transformada temporariamente, pois se afastou de suas atividades habituais, e, ainda, se submeteu a tratamento médico indesejável, mas necessário”.

Quanto aos danos estéticos, o valor da indenização foi arbitrado pelo Juiz no valor de R$ 5.000,00, com justificativa no entendimento de que “cicatrizes de grande extensão certamente guardam contornos expressivos”.

Da sentença ainda cabe recurso. Entre os advogados do motociclista atuou o advogado Dr. Rudnei Alite (OAB/SC 29597).