Revisão de contratos bancários de empréstimos e financiamentos

Já faz alguns anos que a revisão judicial de contratos bancários* se tornou uma prática comum em nossos Tribunais.

Num primeiro momento, os consumidores pleiteavam pela limitação dos juros ao patamar legal de 12% ao ano.

Porém, este limite não foi aceito pelos Tribunais Superiores, que admitiram a contratação de juros em percentual superior ao teto previsto na lei.

Por outro lado, a Justiça vem autorizando a revisão de contratos bancários com base em diversos outros argumentos, anulando-se assim as suas cláusulas abusivas e ilegais, de forma favorável ao consumidor que se encontra em grande desvantagem frente aos poderosos bancos de nosso País.

Cada espécie de contrato possibilita a discussão de inúmeras teses de revisão, dentre as quais listamos as mais comuns:

  •  Aplicação dos direitos do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários;
  • Limitação dos juros remuneratórios à “taxa média de mercado”;
  • Limitação dos juros de mora (juros de atraso) aos limites legais;
  • Proibição de capitalização mensal (juros sobre juros);
  • Possibilidade de revisão de sucessivas renegociações contratuais e de contratos extintos;
  • Proibição da cobrança da Comissão de Permanência;
  • Suspensão dos efeitos decorrentes do atraso nos pagamentos;
  • Suspensão dos pagamentos enquanto houver a discussão das cláusulas abusivas;
  • Proibição de cobrança de tarifas bancárias ilegais, taxa de boletos e outras cobranças indevidas;
  • Proibição de “venda casada” de outros serviços junto com o financiamento, como seguros e previdência privada;
  • Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Após a revisão judicial do contrato, o consumidor pode ter a sua dívida diminuída ou totalmente liquidada, e ainda, pode ter direito de receber de volta quantias pagas indevidamente.

Se você deseja efetuar a revisão de seu contrato, deve procurar um advogado, sendo este o único profissional apto a orientar o consumidor de seus direitos e a buscar na justiça a anulação de eventuais cláusulas abusivas.

* Algumas espécies de contratos bancários: Financiamento; Empréstimo; Leasing; Alienação Fiduciária; Crédito em Conta Corrente; Empréstimo Consignado; Cheque Especial; Cartão de Crédito; Hipoteca; Arrendamento Mercantil; Crédito de Capital de Giro; Desconto de Títulos; e etc.