Já faz alguns anos que a revisão judicial de contratos bancários* se tornou uma prática comum em nossos Tribunais.
Num primeiro momento, os consumidores pleiteavam pela limitação dos juros ao patamar legal de 12% ao ano.
Porém, este limite não foi aceito pelos Tribunais Superiores, que admitiram a contratação de juros em percentual superior ao teto previsto na lei.
Por outro lado, a Justiça vem autorizando a revisão de contratos bancários com base em diversos outros argumentos, anulando-se assim as suas cláusulas abusivas e ilegais, de forma favorável ao consumidor que se encontra em grande desvantagem frente aos poderosos bancos de nosso País.
Cada espécie de contrato possibilita a discussão de inúmeras teses de revisão, dentre as quais listamos as mais comuns:
- Aplicação dos direitos do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários;
- Limitação dos juros remuneratórios à “taxa média de mercado”;
- Limitação dos juros de mora (juros de atraso) aos limites legais;
- Proibição de capitalização mensal (juros sobre juros);
- Possibilidade de revisão de sucessivas renegociações contratuais e de contratos extintos;
- Proibição da cobrança da Comissão de Permanência;
- Suspensão dos efeitos decorrentes do atraso nos pagamentos;
- Suspensão dos pagamentos enquanto houver a discussão das cláusulas abusivas;
- Proibição de cobrança de tarifas bancárias ilegais, taxa de boletos e outras cobranças indevidas;
- Proibição de “venda casada” de outros serviços junto com o financiamento, como seguros e previdência privada;
- Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Após a revisão judicial do contrato, o consumidor pode ter a sua dívida diminuída ou totalmente liquidada, e ainda, pode ter direito de receber de volta quantias pagas indevidamente.
Se você deseja efetuar a revisão de seu contrato, deve procurar um advogado, sendo este o único profissional apto a orientar o consumidor de seus direitos e a buscar na justiça a anulação de eventuais cláusulas abusivas.
* Algumas espécies de contratos bancários: Financiamento; Empréstimo; Leasing; Alienação Fiduciária; Crédito em Conta Corrente ; Empréstimo Consignado; Cheque Especial; Cartão de Crédito; Hipoteca; Arrendamento Mercantil; Crédito de Capital de Giro; Desconto de Títulos; e etc.