Indenização por furto de automóvel em estacionamento de estabelecimento comercial

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Em setembro deste ano (2012), a Juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque condenou a rede de lojas HAVAN ao pagamento de indenização por danos materiais, em favor de seu cliente, que teve o veículo furtado no estacionamento da loja enquanto fazia suas compras.
 
Segundo o Juiz, “A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
 
No arbitramento da indenização, a sentença estabeleceu o pagamento do valor de mercado do automóvel com base na Tabela Fipe na época dos fatos, acrescido de juros e correção monetária
 
Da decisão ainda cabe recurso de ambas as partes. Dentre os advogados da vítima, atuou o Dr. Rudnei Alite.