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Em
setembro deste ano (2012), a Juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque condenou
a rede de lojas HAVAN ao pagamento de indenização por danos materiais, em favor
de seu cliente, que teve o veículo furtado no estacionamento da loja enquanto
fazia suas compras.
Segundo
o Juiz, “A Súmula 130 do Superior
Tribunal de Justiça, resolve as controvérsias acerca da existência ou não da
responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus
estacionamentos: "A empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorridos em seu estacionamento".
No
arbitramento da indenização, a sentença estabeleceu o pagamento do valor de
mercado do automóvel com base na Tabela Fipe na época dos fatos, acrescido de
juros e correção monetária
Da
decisão ainda cabe recurso de ambas as partes. Dentre os advogados da vítima,
atuou o Dr. Rudnei Alite.