O
Consumidor teve o nome incluído no rol dos devedores pelo Banco Santander em
razão de uma dívida inexistente, a qual supostamente decorreu de um Cartão de Crédito
que nunca foi solicitado ou utilizado pelo Consumidor.
Em
face dos danos causados por esta conduta abusiva, o Juiz da Vara Cível da
Comarca de Brusque declarou o débito indevido, e ainda condenou o Banco ao
pagamento de indenização por danos morais, esta fixada no valor de R$ 4.000,00.
Porém,
em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os Desembargadores da Quarta
Câmara de Direito Comercial entenderam que o valor da indenização não
correspondia à extensão dos danos, pelo que aumentaram o quantum indenizatório para o valor de R$ 30.000,00.
Ainda,
decidiram que este valor deverá ser acrescido de juros de mora, no patamar de
1% ao mês, desde a data da restrição de crédito, ou seja, desde 2008.
Da
decisão ainda cabe recurso de ambas as partes. Dentre os advogados do
Consumidor, atuou o Dr. Rudnei Alite.