Banco é condenado a pagar R$ 30.000,00 de indenização para Consumidor que teve o nome incluído indevidamente no SPC.

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O Consumidor teve o nome incluído no rol dos devedores pelo Banco Santander em razão de uma dívida inexistente, a qual supostamente decorreu de um Cartão de Crédito que nunca foi solicitado ou utilizado pelo Consumidor.
 
Em face dos danos causados por esta conduta abusiva, o Juiz da Vara Cível da Comarca de Brusque declarou o débito indevido, e ainda condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais, esta fixada no valor de R$ 4.000,00.
 
Porém, em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Comercial entenderam que o valor da indenização não correspondia à extensão dos danos, pelo que aumentaram o quantum indenizatório para o valor de R$ 30.000,00.
 
Ainda, decidiram que este valor deverá ser acrescido de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, desde a data da restrição de crédito, ou seja, desde 2008.
 
Da decisão ainda cabe recurso de ambas as partes. Dentre os advogados do Consumidor, atuou o Dr. Rudnei Alite.