Celular bloqueado é infração

(Direito Consumidor)

Em 13 de fevereiro de 2008, entrou em vigor o novo regulamento da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) acerca do Serviço Móvel Pessoal (telefone celular).

A nova regulamentação trata de assuntos como condições de cobrança, validade de créditos, critérios de fidelização, obrigatoriedade de atendimento pessoal e cancelamentos de contrato.

Mas, o que chama a atenção na nova regra é justamente quanto ao Bloqueio do Aparelho.

Geralmente, as operadoras de telefonia móvel bloqueavam os aparelhos de celular que comercializam e, assim, o consumidor ficava impossibilitado de utilizá-los com chips de outras operadoras.

Nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) sempre garantiu a liberdade de escolha e o direito à informação adequada e clara. Nosso CDC também, sempre abominou a prática conhecida como "venda casada", ou seja, condicionar o fornecimento de um produto ao fornecimento de um serviço ou outro produto.

Contudo, por muito tempo, a possibilidade de migrar de uma operadora para outra, sem trocar de aparelho, foi impossível - com exceção dos casos em que a pessoa se submetia a pagar determinadas taxas para o desbloqueio.

Face estes problemas, a ANATEL resolveu normatizar o assunto editando a resolução 477 em fevereiro deste ano (2008). Com as novas regras, as empresas são obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário assim desejar, sem nenhum tipo de cobrança. O consumidor, além disso, deve ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular.

As empresas até podem vender o aparelho bloqueado. Todavia, somente podem vender aparelhos bloqueados quando oferecerem benefícios ao usuário na compra do aparelho. O bloqueio não pode ultrapassar 12 meses e a prestadora não poderá cobrar pelo desbloqueio posterior.

Sem dúvida, o desbloqueio é mais uma vitória dos consumidores, e um grande passo para um mercado mais justo.

Mas, não para por aí. A partir de 2009, o usuário poderá ainda migrar de operadora e manter seu número de telefone móvel, de acordo com a regra de portabilidade numérica, também aprovada este ano.

Não há o que se duvidar, a informação e o desbloqueio gratuito de celulares vão impulsionar a competição entre as operadoras e, conseqüentemente melhorar a qualidade dos serviços, além de reduzir as tarifas.

Se você tem mais alguma dúvida a respeito do assunto, pode encontrar preciosas informações através do site da ANATEL (http://www.anatel.gov.br) e do site do IDEC (www.idec.org.br/).