Quem nunca perdeu precioso tempo esperando nas filas do banco?

(Direito do Consumidor)

Com certeza, enfrentar longas e demoradas filas nos bancos é uma situação incomoda e inconveniente.

É um desrespeito ao consumidor. Um descaso das instituições financeiras.

Apesar das longas filas que encontramos nas agências bancárias de nossa cidade, existe aqui, em Brusque, a Lei Municipal nº 2905/2006, que disciplina a matéria.

Na referida lei, ficou estabelecido que, “as agências bancárias estabelecidas no âmbito deste Município, ficam obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado no menor tempo possível, bem como, implementarem a figura de "caixas rápidos" destinados ao atendimento exclusivo de no máximo duas autenticações, onde os usuários deverão ser atendidos em tempo razoável."

A mesma lei, conceitua o termo “tempo razoável”, onde dispõe que:

“Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento:

I - até 20 (vinte) minutos em dias normais;

II - até 30 (trinta) minutos em véspera ou no primeiro dia após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.”

As agências bancárias são obrigadas a seguir este tempo.

Caso descumpram esta regra, os bancos podem sofrer várias sanções, como advertência, multa e suspensão do alvará para funcionamento, conforme previsto na própria lei.

Caso você tenha ficado mais que o tempo acima previsto, esperando nas longas filas de nossas agência bancárias, deve procurar o PROCON, o qual detém competência para fiscalizar, por ato próprio, o cumprimento da referida Lei.

Para a comprovação do tempo de espera, você deve apresentar o bilhete de "senha" de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da "senha" e o horário de atendimento do cliente.

Em Blumenau, as reclamações levadas ao PROCON, foram encaminhadas ao Poder Judiciário, onde, 06 (seis) bancos foram condenados a pagar indenização aos seus clientes, pelo fato dos mesmos terem que esperar na fila, por mais tempo que o previsto em lei.

O Poder Judiciário deu uma boa lição às agencias bancárias que insistentemente desrespeitam os consumidores. Cada consumidor levou cerca de R$ 2.075,00 (dois mil, e setenta e cinco reais), à título de indenização.

Veja abaixo a notícia veiculada sobre o assunto:

“Justiça catarinense manda bancos indenizarem 70 pessoas que esperaram demais nas filas

Seis bancos processados, 70 pessoas com a causa ganha e R$ 145.450 em indenizações. Esse foi o resultado, em primeira instância, da ação por danos morais que beneficiou cidadãos blumenauenses que ficaram além do prazo legal em filas de banco.

As 70 pessoas ficaram por tempo superior ao permitido pela Lei Municipal nº 6.799, de 2005. No total, foram 110 ações contra agências do Bradesco, Real, HSBC, Banco do Brasil, Besc e Santander. As sentenças foram proferidas pelo juiz Vitoraldo Bridi, titular do Juizado Especial Cível de Blumenau. As informações são do Jornal de Santa Catarina.

Cada usuário receberá R$ 2.075. O resultado favorável aos clientes do sistema bancário foi justificado com base na lei municipal. Ela estabelece a permanência nas filas em um prazo máximo de 20 minutos. Nos 10 primeiros dias e no último dia de cada mês, além de segundas-feiras e do dia seguinte aos feriados prolongados, o limite é de 35 minutos.” (Veiculada em 08/07/2008 no site http://www.espacovital.com.br/)
Reclamar adianta sim! Faça sua parte. É um direito seu exigir dos bancos um serviço eficiente. Caso tenha ficado nas filas dos bancos mais do que o tempo previsto na lei, encaminhe-se ao PROCON e faça sua reclamação, ou ainda, procure um advogado, para ajuizar diretamente a competente ação indenizatória.

Obs.: A Lei Municipal de Brusque que trata do assunto (nº 2905/2006) está disponível no site

http://www.camarabrusque.sc.gov.br/.