Quais os seus direitos no dia da eleição?


(Direito Eleitoral/Constitucional)
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Estamos a poucos dias das eleições. Você sabe quais são os seus direitos de eleitor? E o que é proibido fazer no dias das eleições? Posso ir votar vestindo a camisa do meu candidato? É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

Vejam a seguir estas e outras questões pertinentes ao assunto.

Até que dia o eleitor pode justificar ausência à votação?O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.

Restrições à prisão de eleitoresA partir de 30 de setembro e até 7 de outubro (48 horas depois do encerramento da eleição), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, isto é, que seja surpreendido no momento em que estiver cometendo um crime, ou em caso de condenação por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvoconduto. No caso da votação em segundo turno, a regra incide a partir de 21 de outubro e até 28 de outubro (48 horas depois do encerramento da eleição).

No dia da eleição, a propaganda eleitoral é proibida?

No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral. Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. É proibido também reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de prisão ou pena alternativa, além de multa.

Vale a pena trocar meu voto por dinheiro ou por favores do candidato?

Claro que não! Além de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto por dinheiro ou em troca de algum favor pode até receber um benefício na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos – o seu dinheiro – para recuperar o que gastou nas eleições.

Será permitida a venda de bebidas alcoólicas nas eleições?

Não há lei que proíba a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Porém, em diversos Estados os Secretários de Segurança Pública baixam Portarias proibindo a venda de bebidas alcoólicas a partir da zero hora do dia da eleição a zero ora do dia seguinte. Contudo, no Estado de Santa Catarina não terá a chamada ‘lei seca’ nestas eleições. Conforme notícias veiculadas na mídia, a secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão informou que o estado não vai restringir o consumo e venda de bebidas alcoólicas nem antes e nem durante a votação.

O voto consciente é o primeiro passo para a construção de um país democrático que garanta o direito de todos ao desenvolvimento e à justiça social.

Boas eleições!!

Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/Guia_do_Eleitor_Cidadao.pdf