(Direito Civil / Consumidor)
Se você adquiriu linhas telefônicas com direito de ações a partir de 1987 das empresas Telesc, Telepar e CRT (sucedidas pela Brasil Telecom) tem direito a complementação de ações.
Ocorre que, na ocasião da privatização das estatais citadas acima, a Brasil Telecom, se utilizou de critérios contábeis inexatos, e emitiu quantidade bem menor de ações que cada acionista teria por direito.
Em decorrência disto, ficou um crédito de ações em favor dos acionistas lesados, que está sendo reclamado na Justiça, e que tem alcançado sucesso.
Já há inúmeros julgados, onde os consumidores têm conquistado nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.
Lembrando que, são considerados acionistas os possuidores de linhas telefônicas adquiridas no período de 1987 a 1995 (ano da privatização).
Se você, ou algum familiar seu, adquiriu linha telefônica neste período, procure um advogado, pois, certamente você terá um saldo de valores (bem conveniente) a receber.