Você tem direito ao DPVAT?

(Direito Civil)

Muita gente nem imagina, mas todos os veículos tem um seguro. Isso mesmo, tem o seguro obrigatório, que é pago todos os anos pelos proprietários de veículos automotores, o chamado DPVAT. Assim, quando ocorre um acidente, e este provoca danos pessoais, o seguro obrigatório pode ser acionado para cobrir as despesas.

Veja abaixo, alguma informações importantes sobre o assunto:

O que é o DPVAT.

O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Quais as coberturas.

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

• MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

• DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas;

Quais são os valores que devem ser pagos.

Os valores de indenização do Seguro Dpvat são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07. Os valores são os seguintes:

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente até R$ 13.500,00

Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

Como solicitar a indenização.

Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos na seguradora que você escolher.

Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.

A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).

Você pode consultar a lista de seguradoras cadastradas no DPVAT e quais os documentos necessários para pleitear a indenização, através do site,


Qual o prazo para fazer a solicitação.

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Outros esclarecimentos.

Ainda, é importante esclarecer que, muitas vezes as seguradoras não pagam o montante realmente devido, pois, as mesmas insistem em seguir os cálculos atuariais editados pelo Conselho Nacional de Seguro Privado, e não o valor da indenização estabelecido pela legislação, o que é incorreto.

Deste modo, na maioria das vezes as Seguradoras pagam quantia menor do que a devida. Para exerce efetivamente o seu direito, e assim, receber a quantia total devida, o segurado deve procura um advogado e cobrar na justiça esta complementação.

Por fim, convém salientar que existem muitos atravessadores, pessoas que se aproveitam da situação, se oferecendo para agilizar o requerimento de indenização, e em troca retém um percentual dos valores sacados, o que é indevido e ilegal.

Como já explicado acima, é muito fácil requerer a indenização, sendo desnecessária a ajuda “especializada”. Contudo, se houver qualquer dúvida a respeito do assunto e dos tramites procedimentais, o ideal é se informar através do site oficial do Seguro Obrigatório, http://www.dpvatseguro.com.br , ou ainda, procurar um advogado.