Você pode estar pagando Impostos indevidos!!

(Direito Tributário)

Se você é empresário e sua empresa consome muita energia elétrica, certamente, está pagando impostos indevidos. Vejamos.

Para as empresas que consomem muita energia (geralmente acima de R$ 1.000,00 mil reais em energia), a Celesc propõe um contrato, onde estipula que colocará à disposição do contribuinte, mensalmente, uma quantidade específica de potência de energia elétrica e, em contra partida, o contribuinte deve pagar por toda essa energia disponibilizada, chamada de "DEMANDA CONTRATADA" ou "DEMANDA DE RESERVA DE POTÊNCIA", ainda que não a utilize a mesma totalmente, ou seja, ainda que o consumo do contribuinte seja inferior a “DEMANDA”.

Ocorre que a CELESC, por determinação da Secretaria de Estado da Fazenda vem lançando o ICMS sobre o total da fatura, ou seja, o Estado de Santa Catarina tem exigido das empresas o ICMS sobre o valor da eletricidade apurada no “CONSUMO”, bem como, sobre o valor destinado a "DEMANDA" e não efetivamente utilizado.

Ou seja, mesmo não ocorrendo o fato jurídico tributário do ICMS sobre o valor cobrado como "DEMANDA", já que o mesmo só se concretiza por ocasião do fornecimento da energia elétrica, a CELESC, por determinação da Secretaria do Estado da Fazenda, vem calculando e cobrando, indevidamente, o ICMS sobre o total da fatura, incluindo aí, o valor da energia que foi contratada, mas que não foi utilizada.

A regra é clara, o que gera a incidência do ICMS é a circulação da mercadoria “ENERGIA ELÉTRICA” com alteração de sua posse ou propriedade, e não a mera disposição em favor do consumidor de determinada “DEMANDA”.

Deste modo, a empresa que tiver “Demanda Contratada” com a Celesc, deve procurar um advogado, pois, certamente, haverá um saldo a ser pleiteado junto ao Poder Judiciário, relativo à devolução do que foi cobrado indevidamente, retroagindo em até 05 (cinco) anos, e ainda, será suspensa as cobranças indevidas nas próximas faturas, o que pode representar uma grande economia a longo prazo.