A postura dos credores frente à falência, recuperação judicial e extrajudicial dos devedores

(Direito Falimentar / Comercial)

O que deve ser feito quando o seu devedor entra em processo de falência ou recuperação judicial. Como fazer para pleitear a dívida em Juízo?

Desde o ano de 2005, temos a lei federal nº. 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Nas 03 (três) operações previstas na lei (recuperação judicial, a extrajudicial e a falência), o objetivo maior, em resumo, é a reunião de todos os débitos da empresa devedora em um único processo judicial, a fim de ser alcançada a melhor forma de liquidá-los.

Em qualquer destas situações, o credor, ao tomar conhecimento da instauração do processo judicial de falência ou recuperação, deverá procurar o seu advogado, a fim de proceder a regular HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ou suscitar suas divergências quanto aos créditos já relacionados no processo.

Esta intervenção se faz necessária, a fim de que o seu crédito seja inserido e classificado no montante da dívida a ser paga pela empresa em falência ou recuperação, devendo ser adotada esta medida, mesmo que já exista processo judicial de cobrança em andamento.

Além disto, o credor devidamente habilitado tem direito de voto junto à assembléia-geral de credores, podendo eleger também um representante no Comitê de Credores.

Assim, se o seu devedor entrou em processo de falência ou recuperação, você deve procurar um advogado imediatamente, a fim de que o mesmo pleiteie por seus direitos junto ao processo judicial.