União estável de casal do mesmo sexo

(Família)

Felizmente, cada vez mais nossos Tribunais estão adequando suas decisões à sociedade contemporânea, aplicando regularmente o Direito a situações atuais que ainda não estão previstas em lei.

Abaixo, temos um exemplo de decisão judicial direcionada a sociedade homossexual, onde restou reconhecida a união estável de um casal homosexual, para todos os efeitos patrimoninais. Vejamos.

“A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles.

Waldemar ajuizou ação declaratória alegando que viveu em companhia de Jorge desde 1974 até o falecimento deste, em 2008. Eles teriam mantido relacionamento público e notório durante mais de 30 anos, com vida em comum duradoura e contínua.

Em 2008, Jorge faleceu em estado civil de solteiro e não deixou herdeiros.

Segundo a sentença do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 19ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Junior, a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.

O magistrado concluiu que "resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos tribunais”.” (Proc. nº 583.00.2009.131417-2 - com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)

Obs.: Os nomes das partes transcritos acima são fictícios, a fim de preservar a identidade das partes.