Banco é condenado a pagar R$ 30.000,00 de indenização para Consumidor que teve o nome incluído indevidamente no SPC.

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O Consumidor teve o nome incluído no rol dos devedores pelo Banco Santander em razão de uma dívida inexistente, a qual supostamente decorreu de um Cartão de Crédito que nunca foi solicitado ou utilizado pelo Consumidor.
 
Em face dos danos causados por esta conduta abusiva, o Juiz da Vara Cível da Comarca de Brusque declarou o débito indevido, e ainda condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais, esta fixada no valor de R$ 4.000,00.
 
Porém, em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Comercial entenderam que o valor da indenização não correspondia à extensão dos danos, pelo que aumentaram o quantum indenizatório para o valor de R$ 30.000,00.
 
Ainda, decidiram que este valor deverá ser acrescido de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, desde a data da restrição de crédito, ou seja, desde 2008.
 
Da decisão ainda cabe recurso de ambas as partes. Dentre os advogados do Consumidor, atuou o Dr. Rudnei Alite.

Indenização por furto de automóvel em estacionamento de estabelecimento comercial

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Em setembro deste ano (2012), a Juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque condenou a rede de lojas HAVAN ao pagamento de indenização por danos materiais, em favor de seu cliente, que teve o veículo furtado no estacionamento da loja enquanto fazia suas compras.
 
Segundo o Juiz, “A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
 
No arbitramento da indenização, a sentença estabeleceu o pagamento do valor de mercado do automóvel com base na Tabela Fipe na época dos fatos, acrescido de juros e correção monetária
 
Da decisão ainda cabe recurso de ambas as partes. Dentre os advogados da vítima, atuou o Dr. Rudnei Alite.

Revisão de contratos bancários de empréstimos e financiamentos

Já faz alguns anos que a revisão judicial de contratos bancários* se tornou uma prática comum em nossos Tribunais.

Num primeiro momento, os consumidores pleiteavam pela limitação dos juros ao patamar legal de 12% ao ano.

Porém, este limite não foi aceito pelos Tribunais Superiores, que admitiram a contratação de juros em percentual superior ao teto previsto na lei.

Por outro lado, a Justiça vem autorizando a revisão de contratos bancários com base em diversos outros argumentos, anulando-se assim as suas cláusulas abusivas e ilegais, de forma favorável ao consumidor que se encontra em grande desvantagem frente aos poderosos bancos de nosso País.

Cada espécie de contrato possibilita a discussão de inúmeras teses de revisão, dentre as quais listamos as mais comuns:

  •  Aplicação dos direitos do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários;
  • Limitação dos juros remuneratórios à “taxa média de mercado”;
  • Limitação dos juros de mora (juros de atraso) aos limites legais;
  • Proibição de capitalização mensal (juros sobre juros);
  • Possibilidade de revisão de sucessivas renegociações contratuais e de contratos extintos;
  • Proibição da cobrança da Comissão de Permanência;
  • Suspensão dos efeitos decorrentes do atraso nos pagamentos;
  • Suspensão dos pagamentos enquanto houver a discussão das cláusulas abusivas;
  • Proibição de cobrança de tarifas bancárias ilegais, taxa de boletos e outras cobranças indevidas;
  • Proibição de “venda casada” de outros serviços junto com o financiamento, como seguros e previdência privada;
  • Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Após a revisão judicial do contrato, o consumidor pode ter a sua dívida diminuída ou totalmente liquidada, e ainda, pode ter direito de receber de volta quantias pagas indevidamente.

Se você deseja efetuar a revisão de seu contrato, deve procurar um advogado, sendo este o único profissional apto a orientar o consumidor de seus direitos e a buscar na justiça a anulação de eventuais cláusulas abusivas.

* Algumas espécies de contratos bancários: Financiamento; Empréstimo; Leasing; Alienação Fiduciária; Crédito em Conta Corrente; Empréstimo Consignado; Cheque Especial; Cartão de Crédito; Hipoteca; Arrendamento Mercantil; Crédito de Capital de Giro; Desconto de Títulos; e etc.

Município de Brusque condenado por acidente de trânsito

O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque condenou o Município de Brusque ao pagamento de indenização a um motociclista que sofreu acidente de trânsito em via pública defeituosa.

O acidente ocorreu na Rua Paes Leme (Centro), na época em que o Município efetuava obras no local.

Apesar da pista se encontrar com graves defeitos, não havia qualquer sinalização específica para alertar acerca dos perigos existentes no local, caracterizando assim a culpa (por ato omissivo) e a responsabilidade do ente público municipal.

No referido acidente o cidadão teve sua motocicleta danificada, e ainda, sofreu lesões físicas (dilaceração do joelho direito) que o afastaram de sua atividade profissional e deixaram cicatrizes permanentes.

Em face disto, o Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Os danos materiais foram fixados com base no valor dos gastos médicos e no valor despendido para o conserto da motocicleta.

Já a indenização dos danos morais foi estabelecida no valor de R$ 3.500,00, e levou em consideração, especialmente, “a intensidade do sofrimento e da dor moral suportados pelo autor, em razão do acidente, visto que teve sua rotina transformada temporariamente, pois se afastou de suas atividades habituais, e, ainda, se submeteu a tratamento médico indesejável, mas necessário”.

Quanto aos danos estéticos, o valor da indenização foi arbitrado pelo Juiz no valor de R$ 5.000,00, com justificativa no entendimento de que “cicatrizes de grande extensão certamente guardam contornos expressivos”.

Da sentença ainda cabe recurso. Entre os advogados do motociclista atuou o advogado Dr. Rudnei Alite (OAB/SC 29597).

Soluções jurídicas para empresas em crise financeira

Empresários e administradores muitas vezes se precipitam ao ver sua empresa (pequena, média ou grande) em crise financeira e acabam tomando medidas equivocadas, agravando a situação ou mesmo aniquilando o negócio precocemente.

Na tentativa de manter a empresa viva, é comum que os administradores apliquem capital de terceiros com incidência de juros elevados, o que geralmente não resolve o problema e aumenta ainda mais a dívida da empresa, criando o efeito “bola de neve”.

No entanto, atualmente existem soluções jurídicas favoráveis às empresas que se encontram em dificuldade financeira, as quais, aliadas a uma administração estratégica, podem salvar o empreendimento.

Abaixo listamos algumas dessas soluções:

  • Parcelamento do passivo: Negociação extrajudicial junto aos credores/fornecedores, objetivando o parcelamento dos débitos vencidos e a vencer, evitando desta forma a situação de inadimplência e o abalo de crédito. Ainda, dependendo da situação da empresa, esta medida pode ser adotada para a formação de capital de giro.

  • Revisão judicial de contratos bancários: Trata-se de discussão judicial visando a redução dos juros e demais encargos financeiros incidentes em contratos excessivamente onerosos. Esta medida pode possibilitar também a suspensão dos efeitos da inadimplência até que o contrato seja totalmente revisto pelo Poder Judiciário.

  • Parcelamento e planejamento tributário: O parcelamento do débito tributário exclui as restrições impostas ao contribuinte pelo Poder Público, facilitando a concessão de capital e benefícios fiscais. O planejamento tributário importa na possibilidade de redução da carga tributária dentro dos limites legais.

  • Recuperação extrajudicial, Recuperação judicial e Falência: A Lei nº. 11.101/05 concede à empresa devedora três alternativas diferentes, para viabilizar o pagamento judicial de suas dívidas de acordo com a sua capacidade financeira, tendo sempre como objetivo a preservação e otimização da atividade econômica.

Com adoção de algumas dessas medidas, o administrador pode se livrar da situação de inadimplência, conseguindo crédito mais barato e incentivos junto a fornecedores, instituições financeiras e Poder Público, podendo assim minimizar ou superar a crise financeira instalada em sua empresa.

Desta forma, ao perceber a menor crise financeira em sua empresa, procure um advogado a fim de verificar a possibilidade da adoção de algumas dessas soluções jurídicas.

O cabelo caiu!

O Instituto de Beleza Naturalles foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve queda excessiva dos cabelos depois de usar um produto indicado pelo salão. A decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) foi confirmada, por unanimidade, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso.

A autora alegou que aplicou em seu cabelo um tonalizante indicado pelo salão por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local. Contudo, após a aplicação do produto, o cabelo quebrou e caiu excessivamente.

O Instituto Naturalles negou que tenha indicado o produto à autora e que o tonalizante não foi aplicado na própria empresa. A ré afirmou também que o uso de aplique no cabelo da autora é o que teria causado a quebra e a queda dos fios.

Em primeiro grau, a juíza notou que ficou provado que o tonalizante (Color Touch, da Wella) foi indicado pelo salão, pois a representante e a profissional responsável pela aplicação confirmaram a indicação.

Além disso, após tomar conhecimento dos danos no cabelo da autora, a empresa disponibilizou um tratamento para revitalização dos fios sem custos para a cliente. O tratamento foi interrompido em razão de um desentendimento da autora com um funcionário do salão e pelo fato de a empresa ter considerado o cabelo recuperado.

A juíza condenou o Instituto Naturalles a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais. Inconformada, a empresa ré interpôs recurso, sob o argumento de que não teria indicado o produto e que a autora usou o tonalizante por sua própria conta. A ré afirmou ainda que todas as informações inerentes ao uso e risco do produto estavam esclarecidas na embalagem.

Na 2ª Turma Recursal, a relatora afirmou que não há dúvida quanto ao nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a conduta da ré.

"Compete ao fornecedor de serviços a comprovação da adequada e completa informação ao consumidor acerca das características e dos riscos apresentados pelos serviços contratados", afirmou a relatora. (Proc. n. 20100310227895 - com informações do TJ-DFT)


Fonte: Espaço Vital